ADAPT · INFORMAÇÃO INSTITUCIONAL

Regulamento interno

REGULAMENTO INTERNO
ADAPT APD - Associação Desportiva Airsoft de Portugal
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da ADAPT APD e as regras de participação nas atividades promovidas pela associação.

Artigo 2.º

Âmbito

O regulamento aplica-se a todos os associados, participantes, visitantes, equipas convidadas e colaboradores da associação.

CAPÍTULO II
Associados
Artigo 3.º

Inscrição

A admissão de associados é efetuada mediante preenchimento de ficha de inscrição.
Os associados comprometem-se a cumprir os Estatutos e o presente Regulamento.
Artigo 4.º

Quotas

O valor da quota anual será definido em Assembleia Geral.
O não pagamento por período superior a 12 meses poderá implicar suspensão de direitos.
CAPÍTULO III
Segurança no Airsoft
Artigo 5.º

Equipamento Obrigatório

Durante qualquer atividade é obrigatório:

Proteção ocular certificada;
Réplica legalmente permitida;
Respeito pelas zonas seguras.

Recomenda-se:

Proteção facial;
Luvas;
Calçado apropriado.
Artigo 6.º

Zona Segura

Na Zona Segura é obrigatório:

Retirar carregadores;
Manter réplicas descarregadas;
Utilizar proteção de cano (barrel sock);
Não efetuar quaisquer disparos.
Artigo 7.º

Comportamento Seguro

É proibido:

Retirar proteção ocular dentro da zona de jogo;
Apontar réplicas a pessoas fora da atividade;
Utilizar material ilegal;
Efetuar disparos irresponsáveis.
CAPÍTULO IV
Regras de Jogo
Artigo 8.º

Fair Play

Todo o praticante deve:

Assumir imediatamente quando for atingido;
Respeitar árbitros e organizadores;
Evitar discussões em zona de jogo.
Artigo 9.º

Eliminação

Quando atingido o jogador deve:

Declarar-se eliminado ("HIT");
Levantar um pano vermelho ou sinal visível;
Dirigir-se à zona definida pelo organizador.
Artigo 10.º

Distâncias de Segurança

As distâncias mínimas de disparo serão definidas pelo organizador de cada evento e divulgadas no briefing obrigatório.

CAPÍTULO V
Conduta e Disciplina
Artigo 11.º

Conduta

Todos os participantes devem:

Demonstrar respeito pelos restantes jogadores;
Preservar a imagem da associação;
Cumprir as instruções da organização.
Artigo 12.º

Infrações Graves

Constituem infrações graves:

Agressões físicas ou verbais;
Consumo de drogas;
Consumo excessivo de álcool durante eventos;
Danificação de património;
Conduta antidesportiva reincidente.
Artigo 13.º

Sanções

As sanções podem incluir:

Advertência;
Suspensão temporária;
Expulsão;
Interdição de participação em eventos.
CAPÍTULO VI
Proteção Ambiental
Artigo 14.º

A ADAPT APD promove práticas ambientalmente responsáveis, sendo obrigatório:

Recolher lixo produzido;
Respeitar fauna e flora;
Cumprir regras dos locais utilizados.
CAPÍTULO VII
Eventos Oficiais
Artigo 15.º

Todos os eventos oficiais da ADAPT APD deverão incluir:

Briefing de segurança;
Identificação dos responsáveis;
Definição das zonas seguras;
Meios de contacto de emergência.
Artigo 16.º

A Direção poderá cancelar ou suspender qualquer atividade quando estejam em causa condições de segurança.

CAPÍTULO VIII
Disposições Finais
Artigo 17.º

Os casos omissos serão decididos pela Direção da ADAPT APD, em conformidade com os Estatutos e com a legislação portuguesa.

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